Primeira Antologia Literária da Academia Friburguense de Letras


ACADEMIA FRIBURGUENSE DE LETRAS

ANTOLOGIA 2019

REGULAMENTO

1 – DA REALIZAÇÃO 

A Antologia da Academia Friburguense de Letras destina-se à publicação de textos de membros da AFL, de modo a divulgar e valorizar o trabalho intelectual dos integrantes da Casa de Salusse.

Os textos deverão ser escritos em língua portuguesa, em prosa ou poesia, com tema livre.
Somente será permitida a participação na Antologia do acadêmico que tiver efetuado, até a data do envio de sua colaboração, o pagamento das anuidades relativas a 2018 e 2019.

Os textos deverão ser enviados para ordicosta@uol.com.br, até o dia 15/11/2019.

A publicação da Antologia poderá ser suspensa, temporária ou definitivamente, uma vez constatada a falta de recursos financeiros suficientes.

Ao enviar seu texto, o acadêmico reconhece não lhe caber direito a qualquer tipo de pagamento ou compensação por parte da Academia, além dos quinze exemplares que lhe serão gratuitamente cedidos.

A participação na Antologia implica automaticamente a cessão à Academia: 

1 — do direito de utilizar o trabalho em publicações da AFL e em eventos por ela promovidos ou de que ela participe;

2 — do produto da venda de exemplares da Antologia, cuja soma será integralmente aplicada em atividades ou produtos acadêmicos;

3 — da prerrogativa de a Diretoria, por decisão soberana, recusar qualquer trabalho que não esteja em consonância com os ideais, objetivos e estatutos da AFL, ou em desacordo com o presente regulamento.

2 – DAS ESPECIFICAÇÕES 

O texto poderá ocupar até cinco páginas A4, digitadas no programa Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento de linha de 1,5, justificado, com 3cm em todas as margens.

O texto deverá ser acompanhado de foto 3x4 e dados biográficos do autor, os quais não poderão ultrapassar a cinco linhas, com as mesmas especificações supracitadas. 

3 – DA CONCORDÂNCIA COM O REGULAMENTO

O autor, ao se inscrever, manifesta plena concordância com o presente Regulamento, cujo descumprimento acarretará a sua desclassificação. Os casos omissos serão resolvidos por comissão para esse fim nomeada pela Diretoria da Academia Friburguense de Letras. 



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